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Novas regras sobre a obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados

O governo acaba de alargar o âmbito e a abrangência da legislação que obriga os contribuintes a utilizarem programas informáticos de facturação certificados.

De acordo com a Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro de 2012 , a partir de abril deste ano os contribuintes que tenham facturado em 2011 um montante superior a 125 mil euros serão obrigados a utilizar programas de facturação certificados pela Direção-Geral de Impostos (DGCI). Esta nova regulamentação veio alterar a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, relativa à certificação prévia dos programas informáticos de facturação a que se refere o n.º 9 do art. 123º do Código do IRC.


A quem se aplica esta Obrigação


A obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados começou a ser aplicada em janeiro do ano passado aos contribuintes que facturavam mais de 250 mil euros. Em abril deste ano estende-se àqueles que facturem um valor anual superior a 125 mil euros e a partir de janeiro de 2013 esta obrigatoriedade irá aplicar-se a todos os contribuintes que facturem mais de 100 mil euros anuais.

Para mais informações ver comunicado da DGCI <ver aqui>


O que muda com esta nova fase de certificação


Anteriormente, apenas estavam obrigadas às regras de utilização de software de facturação certificado as empresas que utilizassem software para emitir facturas. As empresas que utilizassem outros meios para emitir facturas – Máquinas registadoras e Facturas manuais - não eram obrigadas a adquirir software de facturação certificado. Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam facturas o façam por meio de software certificado.

Assim, em termos latos, muitas empresas que anteriormente podiam utilizar, por exemplo, máquinas registadoras, por opção própria, deixam de o poder fazer, passando a ser obrigadas a utilizar exclusivamente programas de facturação certificados.

Uma empresa que opte pela utilização de um programa de facturação após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de facturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de facturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.


O que muda para quem já tem software certificado pela Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho


Uma empresa que tenha actualmente software certificado deverá actualizar o seu software para uma nova versão que cumpra com as novas regras de certificação.

São muitas as alterações às regras de funcionamento de um software certificado das quais apresentamos seguidamente algumas a titulo meramente exemplificativo:

        • Os sistemas de facturação certificados deixam de poder ser configurados para funcionar em modo não certificado.
        • Todos os documentos de transporte têm de ser assinados
        • Todos os documentos emitidos pelo programa certificado, e que possam sair da empresa emissora (propostas, etc.), têm obrigatoriamente de conter o texto «Este documento não serve de factura», não podendo este texto ser retirado do layout pelo utilizador.
        • A informação impressa nos documentos relativa à assinatura e identificação do nº de certificado do programa deixa de ter o sufixo /DGCI e passa a ter o sufixo /AT.
        • Os documentos que tenham sido produzidos num outro sistema e tenham posteriormente sido importados para o programa, passam a ter que ficar registados com a assinatura produzida no programa que originalmente o emitiu, e têm de ficar gravados com a indicação do nº de certificado do programa original.
        • Sempre que um documento importado for impresso, tem de mencionar o texto«Cópia do documento original», sem possibilidade de o utilizador retirar este texto.

Se já é Cliente Primavera o que deve fazer


Deverá garantir a actualização para uma versão certificada de acordo com a novas portaria.

        • Primavera Software - Versão em desenvolvimento garantida por contracto de actualizações

Se verificar que tem uma versão anterior à versão certificada poderá contactar-nos para informação dos procedimentos que poderá adoptar para actualização da sua versão.


Se pretende um software certificado o que deve fazer


Se pretende mais informações sobre os softwares certificados Primavera poderá contactar-nos para o número de telefone 210 360 183 ou efectuar um pedido de informação online clicando no link seguinte. <Pedido de Informação>